Senado: Ronda Henry Borel avança para impedir violência contra crianças
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou na quarta-feira (29) o projeto de Lei (PL) 3225/2023, que cria as Patrulhas ou Rondas Henry Borel, destinadas a impedir o uso de castigo físico e violência na educação de crianças e adolescentes. O projeto, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), ganhou parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). Agora, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Além de reprimir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante vitimando crianças e adolescentes, essas patrulhas ou rondas das polícias militares deverão difundir formas não violentas de educação. O nome das patrulhas é uma referência ao menino de 4 anos morto em 2021 por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.
O programa seria similar ao Patrulha Maria da Penha, que consiste em visitas periódicas aos lares de mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para verificar o cumprimento de medidas protetivas de urgência e reprimir eventuais atos de violência.
Em sua justificação, o autor do projeto lamenta que muitas crianças e adolescentes brasileiros sejam vítimas de violência. Ele propõe a adaptação das Patrulhas Maria da Penha, de forma a dispor de um mecanismo ágil, de fácil acionamento e de resposta rápida.
Dr. Hiran manifestou apoio à proposta e afirmou que “o projeto demonstra ter importância ímpar para a urgente proteção de criança e de adolescente, em seu seio familiar, quando houver fundada preocupação de que possa ser novamente vítima do terrível ciclo da violência”.
Caso Henry Borel
O Caso Henry Borel refere-se ao assassinato do menino Henry Borel Medeiros, de 4 anos, ocorrido em março de 2021, no Rio de Janeiro. O menino foi assassinado no apartamento onde morava a mãe e o padrasto, o médico e vereador Jairo Souza Santos Júnior, mais conhecido como Dr. Jairinho. O caso gerou grande repercussão no Brasil, sendo muito assemelhado aos casos Isabella Nardoni, ocorrido 13 anos antes, e Bernardo Boldrini, ocorrido 7 anos antes.
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Fonte: Agência Senado – leia aqui.
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