TJMG: roubo contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio configura concurso formal
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0000.23.052491-0/001, decidiu que “o crime de roubo praticado simultaneamente contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, ensejando a aplicação da regra de cômputo prevista no art. 70 do Código Penal”.
Confira a ementa abaixo:
Apelação Criminal. Roubos majorados. Participação de menor importância. Não configuração. Crime único. Patrimônios distintos atingidos. Concurso formal configurado. Tentativa. Impossibilidade. Ocorrência de inversão da posse do bem, sendo prescindível a posse mansa e pacífica da res. Penas-base. Redução. necessidade. – Se a atuação do agente foi de fundamental importância para o sucesso da empreitada criminosa, revela a hipótese verdadeira coautoria, e não participação de menor importância. – A consumação do crime de roubo se aperfeiçoa com a simples subtração dos bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, sendo prescindível a posse mansa e pacífica do objeto subtraído. – O crime de roubo praticado simultaneamente contra mais de uma vítima e mais de um patrimônio caracteriza o concurso formal de crimes, e não crime único, ensejando a aplicação da regra de cômputo prevista no art. 70 do Código Penal. – Se algumas das circunstâncias judiciais foram analisadas de forma equivocada na sentença, impõe-se a redução das penas-base. (TJMG – Apelação Criminal 1.0000.23.052491-0/001, Relator: Des. Agostinho Gomes de Azevedo, 7ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 23/08/2023, p. em 23/08/2023)
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