TJMG: nulidade por desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), na Apelação Criminal nº 1.0521.20.003455-6/001, decidiu que resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e atos subsequentes quando não foi permitido ao réu exercer seu direito constitucional ao silencio somente quanto às perguntas formuladas pelo Juízo e Ministério Público.
Confira a ementa abaixo:
Apelação Criminal. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Preliminar. Nulidade do interrogatório. Constatação. Desrespeito ao silêncio parcial ou seletivo. Cerceamento de defesa reconhecido. Interrogatório e atos subsequentes anulados. Mérito prejudicado. Recurso provido. – Constatado que não foi permitido ao apelante exercer seu direito constitucional ao silêncio somente quanto às perguntas formulados pelo Juízo e pelo Parquet (silêncio parcial ou seletivo), resta flagrante o cerceamento de defesa e a nulidade do interrogatório e todos os atos subsequentes. – Acolhida a preliminar de nulidade do terceiro apelo, com extensão de efeitos aos demais apelantes, prejudicada a análise do mérito e dos demais recursos. (TJMG – Apelação Criminal 1.0521.20.003455-6/001, Relator: Des. Eduardo Brum, 4ª CÂMARA CRIMINAL, j. em 09/08/2023, p. em 17/08/2023).
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