STJ: admite-se a majoração da pena se a culpabilidade revela aspectos mais censuráveis
No AgRg no REsp 2.012.591-PA, julgado em 16/5/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a majoração da pena é admissível quando a culpabilidade revela aspectos mais censuráveis, além dos inerentes ao tipo penal, desde que haja fundamentação concreta e idônea para tal”.
Informações do inteiro teor:
Ambas as Turmas da Terceira Seção do STJ possuem orientação no sentido de que, na análise da circunstância judicial da culpabilidade, é necessário levar em conta tanto a maior como a menor censurabilidade da conduta delituosa praticada, aplicando-se não apenas as condições pessoais do agente, mas também avaliando a situação em que a prática criminosa ocorreu.
No caso, os agravantes alegam que “a culpabilidade não poderia ser valorada negativamente, pois ela não se confunde com aquela que é pressuposto da pena, ou seja, se a culpabilidade do réu é reprovável e desfavorável pela própria natureza da infração. Em outros termos, não pode exasperar a pena-base, pois esta é inerente ao próprio tipo penal, de modo que para que a circunstância negativa seja negativamente valorada, é necessário que ela extrapole aquela já prevista pelo legislador no tipo incriminador, o que no caso não se verifica”.
Todavia, o Tribunal a quo destacou que, durante a fuga empreendida com o veículo da vítima, os acusados efetuaram disparos de arma de fogo contra a guarnição da polícia militar, sendo presos somente em município diverso daquele onde consumado o roubo do veiculo automotor.
Dessa forma, percebe-se que o acórdão recorrido apresentou elementos concretos que autorizam a valoração negativa da culpabilidade dos agentes, eis que reveladores do maior desvalor das condutas.
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição extraordinária nº 13 – veja aqui.
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