STF: a prescrição em perspectiva é inaplicável
O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), no Inq 2728, decidiu que é inaplicável a prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta de previsão legal.
Confira a ementa relacionada:
Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes. 1. Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva prática do crime capitulado na peça acusatória. 2. Esta Suprema Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta de previsão legal. 3. Denúncia recebida. (Inq 2728, Relator(a): MENEZES DIREITO, Tribunal Pleno, julgado em 19/02/2009, DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00252 RTJ VOL-00210-01 PP-00159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 483-496)
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