Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
O crime de aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura está previsto no art. 359-G do Código Penal.
Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Atualizado em 16/03/2023.