futebol

Evinis Talon

TJRS: jogador de futebol é condenado pelo júri em Venâncio Aires

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TJRS: jogador de futebol é condenado pelo júri em Venâncio Aires

O Tribunal do Júri da Comarca de Venâncio Aires decidiu hoje (7/2) por condenar o jogador de futebol William Cavalheiro Ribeiro pelo crime de homicídio tentado simples cometido contra o árbitro Rodrigo Crivellaro, durante jogo válido pela Divisão de Acesso gaúcha, em 4/10/21.

De acordo com o veredito dos sete jurados (quatro homens e três mulheres), o Juiz de Direito João Francisco Goulart Borges aplicou ao réu a pena definitiva de dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto. A qualificadora de motivo fútil foi afastada pelos jurados. O réu poderá recorrer em liberdade. Ainda, o magistrado determinou que William Ribeiro deverá indenizar a vítima por danos materiais em R$ 18 mil. A sentença começou a ser lida por volta das 16h20.

Réu e vítima estiveram presentes ao Salão do Júri do Foro local durante todo o tempo do julgamento, e foram os únicos a falar em plenário.

Primeiro a prestar depoimento, Crivellaro contou sobre o episódio no campo do Estádio Edmundo Feix, do Guarani. Disse que ficou com uma cicatriz na boca por causa do soco, e que, depois de ser derrubado, não recorda o que aconteceu. “Não lembro de nada, vi nas imagens. Apaguei e lembro de acordar no hospital”.

Como consequência do chute na região da nuca, Crivellaro sofreu lesão na sexta vértebra, o que o obrigou a se afastar de suas atividades e a usar um colar cervical por 60 dias. “Poderia ter ficado numa cadeira de rodas”, disse ter ouvidos dos médicos.

A vítima abandonou a arbitragem profissional – atuou por seis como juiz da Federação Gaúcha de Futebol – e agora trabalha como professor de padle. Quando perguntado, disse que sempre teve respeito pelos jogadores. “Nunca xinguei jogador nenhum”, afirmou.

Durante o interrogatório, o réu William Ribeiro negou ter tentado matar Crivellaro. “Nunca tive a intenção. Jamais”. Ele contou que durante o jogo já havia recebido uma joelhada do goleiro adversário, e quando sofreu uma falta questionou o árbitro do jogo por não ter sido marcada. Depois disso, levou um cartão amarelo e vieram as agressões. “Eu realmente agredi, foi errado, mas não foi tentativa de homicídio”. Atualmente afastado do futebol profissional por causa de uma suspensão de dois anos, em meio ao interrogatório Ribeiro voltou-se à plateia do Salão do Júri, onde estava Crivellaro, e pediu desculpas à vítima pelas agressões. “Me arrependo bastante”, revelou.

A acusação ficou a cargo do Promotor de Justiça Pedro Rui da Fontoura Porto, e do Assistente de Acusação, Advogado Daniel Figueira Tonetto. A defesa do réu foi realizada pelos Advogados Ana Paula Cordeiro Krug, Luis Gustavo Bretana e Fabio dos Santos Gonçalves.

Veja mais fotos no Flickr do TJRS: https://www.flickr.com/photos/tjrsoficial.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) – leia aqui.

Leia também:

Precisamos de heróis no processo penal?

STJ revoga prisão de motoboy investigado por atear fogo em estátua

STJ: somente o reconhecimento fotográfico é insuficiente para condenar

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Infanticídio

Infanticídio O crime de infanticídio está previsto no art. 123 do Código Penal.

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon