
STJ: mensagens de WhatsApp não autenticadas devem ser desentranhadas do processo penal
STJ: mensagens de WhatsApp não autenticadas devem ser desentranhadas do processo penal A
Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui
Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.
Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.
COMPARTILHE
EVINIS TALON

STJ: mensagens de WhatsApp não autenticadas devem ser desentranhadas do processo penal A

Recurso em sentido estrito: o que diz o CPP? Art. 581. Caberá recurso,

Conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 11 de novembro de
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON
EVINIS TALON






Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com