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Evinis Talon

STF: mantida prisão de ex-lutador condenado por agressão à ex-noiva

11/04/2023

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STF: mantida prisão de ex-lutador condenado por agressão à ex-noiva

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de revogação da prisão preventiva do ex-lutador de MMA Marlon Sandro Olegario, condenado por agredir a ex-noiva. Para o relator, a manutenção do decreto de prisão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) não demonstra nenhuma ilegalidade, ao contrário da alegação da defesa no Habeas Corpus (HC) 222578.

Violência doméstica

O crime ocorreu em 14/12/2017. Ao chegar em casa em um bairro do Rio de Janeiro (RJ), Olegario agarrou a vítima, de quem era noivo na época, pelo pescoço, deu-lhe uma rasteira e socou sua cabeça, além de aplicar diversos chutes e empurrões. Em 2021, o lutador foi condenado a um ano e quatro meses de detenção, em regime fechado, pelo crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica, e seu pedido para responder em liberdade foi negado.

Antecedentes

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia negado o pedido de revogação da prisão. Com base na sentença, o TJ destacou que a soltura do lutador representaria ameaça à ordem pública, tendo em vista diversos antecedentes de crimes em contexto de violência doméstica, indicando ser um criminoso contumaz nesse sentido.

Novo pedido foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC ao STF, os advogados alegavam que o decreto de prisão foi fundamentado especificamente na reincidência. Segundo eles, essa circunstância não influencia a necessidade da prisão cautelar, que deve sempre respeitar os requisitos previstos em lei, independentemente do momento que for decretada.

Repetição de pedido

Para o ministro Alexandre de Moraes, contudo, não há nenhuma ilegalidade na decisão do STJ, que rejeitou o HC lá impetrado porque ele apenas reproduzia os fundamentos já expostos ao TJ-RJ. Ele observou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inadmissível a impetração “que se traduz em mera repetição de pedido anteriormente formulado”. O ministro também observou que o ato do STJ já havia sido questionado em outro habeas corpus (HC 211392).

O relator observou, ainda, que os temas contidos no presente habeas não foram objeto de exame pelo STJ, o que inviabiliza o seu exame pelo STF.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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