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Evinis Talon

Câmara aprova novas punições para o uso de celular em presídios

25/11/2022

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Câmara aprova novas punições para o uso de celular em presídios

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto aprovado é um substitutivo do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) para o Projeto de Lei 7223/06, do Senado. A proposta retornará ao Senado devido às alterações feitas pela Câmara.

O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios.

No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.

Já o crime de levar aparelhos para os presos ou facilitar esse acesso terá aumento de pena, que passará de detenção de 1 a 6 meses para reclusão de 4 a 6 anos.

O texto também atualiza a tipificação do crime de prevaricação (não cumprir o dever) ou de favorecimento por parte do diretor do presídio ou dos agentes penitenciários, incluindo os casos de posse de componentes e acessórios. Nesses casos, a detenção de 6 meses a 1 ano passa para 2 a 4 anos.

Operadoras de telefonia

O texto aprovado altera a Lei Geral de Telecomunicações para obrigar as operadoras desse serviço a permitir o acesso irrestrito às informações e às tecnologias sob seu controle para que a autoridade gestora do sistema prisional possa impedir a rádio comunicação em um determinado estabelecimento penitenciário.

Esse acesso ocorrerá na forma de regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

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STJ: quantidade da pena não justifica realização de exame criminológico

Câmara: aprovado aumento de pena para estelionato

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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