STF

Evinis Talon

STF revoga domiciliar e determina nova prisão de Roberto Jefferson

24/10/2022

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

STF revoga domiciliar e determina nova prisão de Roberto Jefferson

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste domingo (23), a prisão em flagrante do ex-deputado federal Roberto Jefferson. A ordem ocorreu depois que ele atacou, com tiros de fuzil e granadas, uma equipe da Polícia Federal que tentava cumprir um mandado de prisão preventiva contra ele, emitido pelo ministro no dia anterior. O ministro destacou que a conduta de atirar nos agentes policiais pode configurar tentativa de homicídio. A prisão foi efetivada ainda na noite de domingo.

Jefferson é réu em ação penal por incitação à prática de crime e por tentar impedir ou restringir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício dos Poderes da União e dos estados, além de calúnia e homofobia. Estava em prisão domiciliar desde janeiro deste ano. Na ocasião, foram impostas diversas medidas cautelares alternativas, entre elas, a proibição de manter comunicação exterior, tendo em vista sua condição de preso, e a de conceder entrevistas sem autorização prévia, ou usar redes sociais.

Restabelecimento

Em sua primeira decisão, o ministro Alexandre restabeleceu a prisão preventiva do ex-parlamentar, em razão do descumprimento das medidas cautelares. Foi informado nos autos que Jefferson recebeu visitas e passou orientações a dirigentes do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), concedeu entrevista ao canal Jovem Pan News no YouTube e disseminou notícias fraudulentas (fake news) que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo e de seus ministros.

O relator lembrou que, em 15/9, foi fixada multa diária R$ 10 mil no caso da continuidade de descumprimento de qualquer das medidas cautelares determinadas. Além disso, ele foi advertido de que qualquer novo descumprimento injustificado resultaria, imediatamente, no restabelecimento da prisão preventiva.

Ocorre que Roberto Jefferson continuou a divulgar notícias falsas, afirmando que o Supremo teria proibido o Ministério da Justiça de investigar fraudes em pesquisas eleitorais, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estaria censurando a rádio Jovem Pan, além de ter divulgado vídeo com ofensas e agressões à ministra Cármen Lúcia.

Assim, para o relator, as repetidas violações atestam a inadequação das medidas cautelares para inibir a atuação do denunciado, o que indica a necessidade de restabelecimento da prisão. Segundo o ministro, as inúmeras condutas do denunciado podem configurar, inclusive, novos crimes, entre eles os delitos de calúnia, difamação, injúria, de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e de incitar publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade.

Cumprimento

Conforme amplamente noticiado na imprensa, agentes da Polícia Federal, ao comparecerem ao domicílio do réu para cumprir o mandado de prisão preventiva, sofreram ataques por parte de Roberto Jefferson, que disparou tiros de fuzil e arremessou granadas na equipe policial, resultando em ferimentos em dois policiais. Na sua segunda decisão, o ministro destacou que, além da ordem de prisão anteriormente expedida, as autoridades policiais deveriam prender quem quer que fosse encontrado em flagrante delito, como foi o caso dos autos.

Leia a íntegra da decisões:

Restabelecimento da prisão preventiva

Prisão em flagrante

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também: 

STJ: o não comparecimento à audiência admonitória

STJ: medidas cautelares diversas da prisão não têm prazo definido

STF declara extinção de punibilidade de ex-deputado federal

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon