STJ: tenra idade da vítima pode exasperar a pena-base
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1874248/RJ, decidiu que “a tenra idade da vítima é fator que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal” no crime de estupro de vulnerável.
Confira a ementa relacionada:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE NA FRAÇÃO DE 1/4. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. AGENTE. RESIDENTE NA MESMA MORADIA DA FAMÍLIA. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso de prática do crime de estupro de vulnerável, a tenra idade da vítima é fator que legitima a exasperação da pena-base para além do mínimo legal. 2. Não é desproporcional a majoração da pena-base na fração de 1/4 em razão de uma única circunstância judicial desfavorável se a decisão encontra-se devidamente fundamentada em elementos concretos que comprovam a maior reprovabilidade da conduta do agente. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1874248/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 07/12/2021, DJe 14/12/2021)
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