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Evinis Talon

Câmara: projeto altera regras para punição de indígenas por crimes

05/01/2022

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Câmara: projeto altera regras para punição de indígenas por crimes

O Projeto de Lei 2433/21 determina que se aplicam aos indígenas as mesmas regras de imputabilidade penal aplicáveis aos não indígenas, quando houver comprovação de sua condição de pessoa integrada à sociedade.

Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, se, em razão do baixo grau de interação com a sociedade não indígena, o indígena for, integral ou parcialmente, incapaz de compreender a ilicitude do fato, o juiz poderá declarar a exclusão da culpabilidade ou reduzir a pena de um sexto a um terço.

Apresentado pelo deputado Sanderson (PSL-RS), o texto altera o Estatuto do Índio.  Hoje o estatuto prevê que, no caso de condenação de indígena por infração penal, a pena deverá ser atenuada e na sua aplicação o juiz considerará também o grau de integração do indígenas.

O estatuto determina ainda que as penas de reclusão e de detenção serão cumpridas, se possível, em regime especial de semiliberdade, no local de funcionamento do órgão federal de assistência aos indígenas mais próximos da habitação do condenado.

Tratamento equânime

Para o autor do projeto, é preciso conferir tratamento equânime entre os indígenas e os demais cidadãos. Ele ressalta que “grande parte dos indígenas já se encontram familiarizados com valores sociais ditos ocidentais”.

Sanderson lembra ainda que, no Brasil, para que um fato seja definido como crime é necessário que ele seja tipificado na legislação, ilícito e culpável. “Não obstante um indígena possa vir a praticar, em tese, um fato definido crime, sua culpabilidade poderá ser afastada em razão de sua condição de indígena”, disse, defendendo a necessidade de alteração da lei.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

TRF1: Justiça Federal é competente para processar e julgar crime praticado por agente público federal

TRF4: indígenas têm condenação por homicídio qualificado confirmada

STJ: compete a Justiça Estadual processar e julgar crime em que o índio figure como autor ou vítima, desde que não haja ofensa a direitos e a cultura indígenas

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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