stj4

Evinis Talon

6 teses do STJ sobre covid-19 relacionadas ao direito penal (edição 180)

05/11/2021

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

6 teses do STJ sobre covid-19 relacionadas com direito penal (edição 180)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 05 de novembro de 2021 uma nova edição (nº 180) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses que tratam sobre orientações jurisprudenciais sobre a covid-19, mas apenas 6 delas são relacionadas com o direito penal.

Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 01/10/2021

Confira as teses abaixo:

1) Em razão da pandemia da covid-19, foi concedida, em habeas corpus coletivo, ordem para soltura de todos os presos a quem foi deferida liberdade provisória condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontravam em prisão cautelar em razão do não pagamento do valor.

Acórdãos:

  • HC 568693/ES, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/10/2020, DJe 16/10/2020
  • AgRg no HC 567603/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2020, DJe 04/05/2020

Decisões Monocráticas:

  • RHC 154578/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 30/09/2021, publicado em 01/10/2021
  • HC 692465/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 10/09/2021, publicado em 13/09/2021
  • HC 653974/MT, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/06/2021, publicado em 25/06/2021
  • HC 655005/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 15/04/2021, publicado em 20/04/2021

2) A Recomendação n. 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ não prescreve a substituição da prisão cautelar pela domiciliar de forma automática, sendo indispensável a demonstração: do enquadramento do preso no grupo de vulneráveis à covid-19; da impossibilidade de receber tratamento médico na unidade carcerária em que se encontra e da exposição a maior risco de contaminação no estabelecimento prisional do que no ambiente social.

Acórdãos:

  • AgRg no HC 696334/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021
  • RHC 134063/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021
  • HC 634158/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 08/10/2021
  • HC 656634/PR, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 28/09/2021, DJe 07/10/2021
  • AgRg no HC 626947/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 21/09/2021, DJe 06/10/2021
  • AgRg no HC 665483/SP, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 24/08/2021

3) A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não implica automática substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares alternativas.

Acórdãos:

  • AgRg no HC 644278/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 20/04/2021, DJe 05/05/2021
  • AgRg no HC 645300/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021
  • AgRg no RHC 126948/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2020, DJe 18/12/2020

Decisões Monocráticas:

  • HC 688139/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2021, publicado em 18/10/2021

4) A Recomendação n. 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado em situação regular no exterior, sem risco de ser extraditado para o Brasil, pois não se trata de pessoa privada de liberdade no sistema penal brasileiro.

Acórdãos:

  • AgRg no HC 575112/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 10/06/2020

5) A incidência da circunstância agravante da calamidade pública, prevista no art. 61, II, j, do Código Penal, exige demonstração concreta de que o agente se valeu do contexto da pandemia da covid-19 para a prática do crime.

Acórdãos:

  • HC 660930/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 21/09/2021
  • AgRg no HC 677124/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 03/08/2021, DJe 10/08/2021
  • AgRg no HC 655924/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 10/05/2021

Decisões Monocráticas:

  • HC 679504/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2021, publicado em 08/10/2021
  • HC 698646/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 07/10/2021, publicado em 08/10/2021
  • HC 680735/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2021, publicado em 08/10/2021

6) A urgência e a excepcionalidade geradas pela pandemia da covid-19 afastam a nulidade decorrente da ausência de prévia oitiva do Ministério Público acerca da concessão de benefícios na execução da pena – art. 67 da Lei de Execução Penal.

Acórdãos:

  • AgRg no AREsp 1848731/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 20/09/2021
  • HC 601877/MG, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/06/2021, DJe 16/06/2021
  • AgRg no RHC 127869/MG, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 08/03/2021

Decisões Monocráticas:

  • REsp 1959507/MG, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 21/09/2021, publicado em 23/09/2021
  • REsp 1936071/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2021, publicado em 10/09/2021
  • REsp 1931548/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2021, publicado em 10/09/2021

Fonte: Edição nº 180 de Jurisprudência em Teses do STJ (acesse aqui).

Leia também:

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon