STJ: agravo regimental não comporta sustentação oral
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 659.529/RS, decidiu que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CORRUPÇÃO ATIVA. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DA DECISÃO COMBATIDA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar, nos termos dos arts. 159, IV, e 258, ambos do RISTJ, que o julgamento do agravo regimental prescinde de pauta e não comporta pedido de sustentação oral. 2. No regimental, a defesa se limitou a discorrer sobre a possibilidade de exame do pleito pelo órgão colegiado, mas nada disse para rebater os motivos exarados na decisão combatida, circunstância que inviabiliza o exame da postulação. 3. Agravo não conhecido. (AgRg no HC 659.529/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/08/2021, DJe 30/08/2021)
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