STJ: pequena quantidade de drogas não justifica prisão por risco social
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 684.741/SP, decidiu que “o tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDA DESPROPORCIONAL. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGAS. 1. O tráfico flagrado de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social. Ao analisar as circunstâncias do caso, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, pois a quantidade de droga não se mostra expressiva, tratando-se de 6 g de cocaína e 271,12g de maconha. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 684.741/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 11/10/2021)
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