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Evinis Talon

Câmara: aprovado anteprojeto que aumenta pena do homicídio simples

23/10/2021

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Câmara: aprovado anteprojeto que aumenta pena do homicídio simples

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (20), o anteprojeto (APJ 2/21), da subcomissão especial que analisou assuntos penais, que aumenta a pena mínima para o crime de homicídio simples, entre outros pontos. Com a aprovação pela CCJ, o anteprojeto passa a tramitar na Câmara como projeto de lei da comissão.

Segundo a proposta, matar alguém, que atualmente tem pena prevista de seis a 20 anos de reclusão, passa a ter pena de reclusão de oito a 20 anos. O objetivo, segundo o relator da subcomissão, deputado Carlos Jordy (PSL-RJ), é evitar que uma pessoa sentenciada à pena mínima por homicídio possa começar a cumprir a sentença já no regime semiaberto.

O texto aprovado também inclui algumas qualificadoras ao crime de homicídio, que passa a ter pena de 12 a 30 anos. Por exemplo: homicídio por ciúme, sem motivo, com premeditação e contra guardas municipais.

Hoje, o Código Penal prevê, entre as qualificadoras para o crime de homicídio: se cometido por motivo torpe ou fútil; à traição ou de emboscada. Também são qualificadoras, por exemplo, o feminicídio e o assassinato de autoridades e de policiais. 

Polêmica

Uma das qualificadoras previstas na proposta provocou polêmica na comissão, e partidos de oposição apresentaram destaque tentando retirar o item do texto. Carlos Jordy propôs modificar o trecho do Código Penal que considera circunstância qualificadora do crime de homicídio o emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, substituindo-o pela qualificadora de emprego de armas ilegais.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) criticou a medida. “É um homicida que, tendo o aval do Estado para ter arma de uso restrito, usa essa arma de uso restrito num crime. No assassinato de alguém. [A proposta] está diminuindo a pena para homicidas que usem arma de uso restrito num assassinato. Quem tem a possibilidade de portar, de ter posse de armas, tem mais responsabilidade ainda”, defendeu a deputada. 

O destaque que buscava retirar o item do texto, porém, foi rejeitado.

Para Jordy, hoje há uma “perseguição aos policiais”. “Essa qualificadora que é existente hoje de arma de uso restrito no homicídio é uma verdadeira perseguição aos policiais, agentes de segurança, agentes das forças armadas. É uma caça às bruxas, às pessoas quem detêm o porte ou a posse das armas de uso restrito ou proibido.  Quem deve ser punido com maior rigor, tendo uma pena própria, um homicídio qualificado, é o bandido que utiliza a arma ilegal” argumentou. 

O texto aprovado também estabelece aumento de pena de um a dois terços para lesão corporal contra guardas municipais. O crime de lesão corporal tem penas que variam de três meses de detenção a doze anos de reclusão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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