STJ: possibilidade de mitigação da independência das instâncias (Informativo 712)
No AgRg nos EDcl no HC 601.533-SP, julgado em 21/09/2021, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a independência das instâncias deve ser mitigada quando, nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria, o mesmo fato for provado na esfera administrativa, mas não o for na esfera criminal.
Informações do inteiro teor:
A absolvição criminal só afasta a responsabilidade administrativa quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria.
Embora não se possa negar a independência entre as esferas – segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa.
Assim, quando o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias.
Veja aqui o vídeo do julgamento.
Fonte: Informativo 712 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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