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Evinis Talon

Câmara: projeto triplica a pena máxima do crime de usura ou agiotagem

10/04/2023

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Câmara: projeto triplica a pena máxima do crime de usura ou agiotagem

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta as penas para o crime de usura ou agiotagem, com o objetivo de coibi-lo. Pela proposta, a pena passará a ser detenção de dois a seis anos e multa, em vez da punição atual de detenção de seis meses a dois anos e multa.

A proposta altera e atualiza a redação da Lei dos Crimes contra a Economia Popular.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR), aos projetos de lei 593/99, do Poder Executivo; 2328/07, da Comissão de Legislação Participativa; e 5032/19, do deputado José Nelto (Pode-GO). Os textos tramitam em conjunto, pois tratam do mesmo assunto.

“É um projeto que atualiza a legislação, regula e faz com que as pessoas que queiram emprestar dinheiro respeitem a taxa média praticada pelo mercado, sem abusar da necessidade das pessoas”, afirmou Luizão Goulart, na reunião de votação da matéria.

Na redação atualizada que o projeto sugere para a lei, constitui crime de usura cobrar sobre dívidas em dinheiro juros superiores à taxa média praticada pelo mercado financeiro; e cobrar ágio superior à taxa de câmbio de mercado sobre quantia trocada por moeda estrangeira, por exemplo. Os agravantes do crime incluem o fato de ser cometido em época de grave crise econômica ou ainda por pessoa com condição econômica superior à da vítima, entre outros.

Na mesma votação foi rejeitado o PL 1738/99, que também tramita em conjunto.

Tramitação

A matéria ainda será analisada pelo Plenário da Câmara. Anteriormente, foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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