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Evinis Talon

STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher

23/07/2021

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STJ: tráfico não impede progressão de regime especial para a mulher

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 653.556/SP, decidiu que não há óbice à progressão especial de regime para a mulher no caso de cometimento de tráfico de drogas.

O art. 112, § 3°, da LEP, prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

Confira a ementa relacionada:

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME MAIS BRANDA NO CASO DE MÃE DE CRIANÇAS, AINDA QUE O CRIME SEJA HEDIONDO. POSSIBILIDADE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. 1. O art. 112, § 3°, da LEP, incluído pela Lei nº 13.769/2018 prevê, independente da prática de crime comum ou hediondo, requisitos mais brandos para a progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. 2. Não existe, na norma em apreço, óbice à progressão especial em hipótese de cometimento de tráfico de drogas. Se o ilícito não é revestido de violência ou grave ameaça nem foi perpetrado contra o filho ou o dependente da mulher, poderá ocorrer sua transferência a regime mais brando, desde que satisfeitas as demais exigências legais. 3. A recusa de aplicação do art. 112, § 3°, da LEP pelas instâncias ordinárias consubstancia flagrante ilegalidade. Ainda, viola a cláusula de reserva de plenário o acórdão que afasta a incidência da lei sem lastro em jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal ou sem declaração expressa de sua inconstitucionalidade nos moldes do art. 97 da CF. 4. Habeas corpus concedido. (HC 653.556/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/06/2021, DJe 28/06/2021)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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