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Evinis Talon

STF: IP sobre suposta atuação de Eduardo Cunha deve tramitar na JF/DF

03/07/2021

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STF: IP sobre suposta atuação de Eduardo Cunha deve tramitar na JF/DF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Gilmar Mendes que determinou a remessa, para a Justiça Federal do Distrito Federal, do Inquérito (INQ) 4232, que apura possível prática dos crimes de corrupção pelo ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e outros investigados. Os fatos se referem à atuação de grupo de parlamentares que, a mando de Cunha, teria trabalhado na elaboração de requerimentos no âmbito da Câmara para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

Na sessão virtual concluída ontem (7/6), o Plenário, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental interposto contra a decisão do relator. O ministro Gilmar Mendes indeferiu o pedido da defesa de Cunha de arquivamento do inquérito e declinou da competência para supervisionar a investigação em relação a ele, Lúcio Bolonha Funaro, João Lúcio Magalhães Bifano, Carlos Willian de Souza, Alexandre José dos Santos, Manoel Alves da Silva Júnior, Nelson Roberto Bornier de Oliveira e Solange Pereira de Almeida para a Justiça Federal do DF.

No agravo, a defesa de do ex-deputado alegava, entre outros pontos, o excesso de prazo na tramitação do inquérito sem a apresentação de denúncia pelo Ministério Público. Sustentava, ainda, que todas as diligências possíveis para o esclarecimento dos fatos já foram realizadas.

Materialidade

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes lembrou que, com o arquivamento do inquérito em relação ao deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e o encerramento do mandato parlamentar dos demais investigados, não mais subsiste a competência do STF para o caso. Embora a investigação já esteja em tramitação há algum tempo, Mendes entendeu que a complexidade do caso, envolvendo diversos investigados e estruturas organizadas, justifica o maior prazo na tramitação do inquérito.

Entre outros pontos, ele destacou que o relatório policial aponta pelo menos 24 requerimentos efetuados pelos então parlamentares com o objetivo de constranger e intimidar os empresários do grupo Schahin e que alguns deles foram formulados por servidores vinculados a Eduardo Cunha. “Esses elementos evidenciam a existência de indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva apta a justificar o prosseguimento das investigações”, afirmou. Além disso, a autoridade policial e a Procuradoria-Geral da República (PGR) indicaram diligências capazes de esclarecer os fatos investigados.

Consumação

Por fim, segundo Mendes, o fato de Lúcio Funaro ter afirmado, em acordo de colaboração premiada, que não houve repasse de vantagens indevidas a Eduardo Cunha e a outros parlamentares não impede o prosseguimento do caso na Justiça Federal do DF. Isso porque o efetivo recebimento de dinheiro não é imprescindível para a configuração dos crimes de corrupção passiva ou ativa (artigos 317 e 333 do Código Penal): a mera conduta de solicitar ou oferecer vantagens já é suficiente para fins de consumação.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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