Câmara: projeto criminaliza e torna hediondos a zoofilia e a necrofilia
O Projeto de Lei 3250/20 criminaliza e define como hediondos atos de zoofilia (sexo com animais) e necrofilia (sexo com cadáveres). Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, o infrator será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.
O deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), autor do projeto, argumenta que essas condutas podem levar a crimes sexuais ainda mais graves, como a pedofilia. “A prática da zoofilia ou da necrofilia é revestida de extrema gravidade e causa perplexidade à sociedade, razão pela qual devem ser consideradas de natureza hedionda”, diz.
Os crimes hediondos são definidos como aqueles que geram maior reprovação por parte da sociedade e, sendo assim, são punidos com mais rigor, mesmo que não tenham sido cometidos com alto grau de violência ou crueldade. São exemplos de crimes hediondos o homicídio, o estupro de vulnerável, o favorecimento da prostituição de criaras e adolescentes, falsificação de medicamentos e o comércio ilegal de armas.
Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.
Leia também:
- STM: aplicação do art. 290 do CPM a civil flagrado usando drogas
- A competência criminal da Justiça Militar
- STM mantém condenação de ex-militar que desviou fuzis do Exército
- STJ: o arquivamento de inquérito policial lastreado em circunstância excludente de ilicitude produz coisa julgada material
- STM: Ex-militar que ensinou como comprar diploma falso vira réu