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Evinis Talon

Câmara aprova criminalização da violência institucional

12/12/2020

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Câmara aprova criminalização da violência institucional

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na sessão virtual desta quinta-feira (10), proposta que torna crime a violência institucional, atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência (PL 5091/20). A proposta segue para o Senado.

O texto também pune a conduta que cause a “revitimização”. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa.

A relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), destacou que a violência institucional é grave por ser cometida por autoridades que devem zelar pelos direitos humanos. Ela lembrou o caso Mariana Ferrer, que motivou a apresentação do projeto.

Dorinha alterou a proposta para definir a “revitimização” como discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.

Outra mudança determina que a omissão será punida quando a autoridade deveria e poderia agir para evitar a violência.

O texto aprovado também estabelece que não será punido o agente que, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima.

Exposição da vítima

A proposta modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/19) e foi apresentada pelas deputadas Soraya Santos (PL-RJ), Flávia Arruda (PL-DF), Margarete Coelho (PP-PI) e Rose Modesto (PSDB-MS) em resposta à conduta de agentes públicos durante o julgamento do empresário André Aranha, acusado de estupro por Mariana Ferrer.

Na audiência, cuja gravação em vídeo se tornou pública em novembro passado, a vítima teve sua vida pessoal como modelo repreendida pelo advogado de defesa, sem a intervenção do juiz ou do representante do Ministério Público.

As autoras do projeto destacam as cenas que mostram Mariana Ferrer, desgastada, pedindo por respeito e afirmando que nem o acusado fora tratado de tal maneira e obtendo, como resposta, o consentimento do juiz para “se recompor e tomar uma água”.

Segundo as parlamentares, tanto o juiz quanto o promotor acompanharam a testemunha ser humilhada e “revitimizada” pelo advogado.

Assim como as autoras do projeto, Professora Dorinha Seabra Rezende disse tratar-se de um típico caso de violência institucional. “Infelizmente, essas condutas são antigas e constantemente utilizadas como tática de defesa pelos patronos de agressores de crimes sexuais”, comentou. “Em vez de se ater aos fatos e à legislação, baseiam-se no comportamento das vítimas e em alegações sexistas para questionar sua índole e moral, justificando os crimes cometidos por seus clientes.”

Ainda segundo Professora Dorinha, o Judiciário deveria ser um ambiente de acolhimento e escuta das vítimas, mas revela-se um campo de humilhações e desestímulo a denúncias. “A violência institucional é ainda maior contra alguns grupos como mulheres, idosos, negros e aqueles de classe econômica mais baixa, refletindo situações históricas de preconceito e discriminação”, complementou.

Todas as vítimas

O combate à violência institucional já faz parte da legislação brasileira por meio do Decreto 9.603/18, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

O objetivo da proposta é que a prática desse tipo de abuso seja criminalizada, e que a tipificação do crime valha para todas as vitimas e testemunhas de violência.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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