Pesquisa e obtenção de dados e informações
A pesquisa e obtenção de dados e informações disponíveis em órgãos públicos ou privados é uma atividade corriqueira, já utilizada por muitos Advogados, independentemente de investigação defensiva. Aliás, para obter alguns dados, nem mesmo é necessário ser Advogado, porque bastaria uma pesquisa rápida em alguns sites.
Se pretende encontrar informações sobre alguém que integra algum conselho de classe, pode-se pesquisar no respectivo site. Como exemplo, para encontrar algumas informações sobre Advogados, é recomendável utilizar o site https://cna.oab.org.br/.
A pesquisa no Google também encontra informações importantes, principalmente os links das redes sociais, do currículo Lattes e de outros sites que agregam informações, como o Escavador. Para ser frutífera, a pesquisa deve ser feita com o uso correto das aspas e, quando necessário, algum tipo de identificação quanto à profissão e/ou ao local. Ex.: médico “Fulano de Tal” Goiânia.
Nas redes sociais, recomenda-se que a pesquisa não se limite ao nome completo da pessoa. Quando nada for encontrado, é recomendável pesquisar apenas o sobrenome, sobretudo se for incomum.
Se o objetivo for obter meios para entrar em contato com alguém, alguns sites podem fornecer o número de telefone, como https://www.telelistas.net/ e http://www.brasilpaginasamarelas.com.br/busca/.
Para obter informações sobre uma pessoa jurídica, recomenda-se a página https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp, que, para ser utilizada, necessita da inserção do CNPJ. Por outro lado, se o objetivo for pesquisar uma pessoa física, o link a ser utilizado é o https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp, que exige a inserção da data de nascimento.
Se o objetivo for encontrar informações sobre um funcionário público, pode-se consultar no Portal da Transparência do respectivo Órgão/Poder.
Pesquisando o nome da pessoa física ou jurídica no Jusbrasil (https://www.jusbrasil.com.br), é possível encontrar processos dos quais ela seja parte. Em seguida, pode-se consultar o número do processo no site do respectivo Tribunal e verificar a parte de mandados de intimação, com o fim de saber se aquela pessoa foi encontrada nos outros processos e em qual endereço.
Também devemos considerar a possibilidade de diligenciar em órgãos públicos, cartórios e tabelionatos em busca de informações e, se for o caso, certidões. Deve-se destacar que o art. 5º, XXXIV, “b”, da Constituição Federal, prevê a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.
Por fim, há empresas que realizam essas pesquisas mediante o pagamento de um valor, normalmente definido de acordo com a complexidade da pesquisa e a quantidade de pessoas, coisas ou informações que serão pesquisadas.
A obtenção de imagens, especialmente aquelas gravadas por câmeras de vigilância, também é uma opção. Contudo, o Advogado não poderá requisitá-las ou “determinar” sua entrega, mas apenas solicitar ao proprietário.
Conforme Bulhões (2019, p. 125):
Nesse ponto, contudo, é importante lembrar que a atividade advocatícia não detém poder de polícia e nem cogência, sendo qualquer colaboração obtida mediante voluntariedade da pessoa física ou jurídica solicitada.
Enfim, há uma variedade de fontes de informações e bancos de dados, devendo o Advogado escolher quais são adequadas ao caso concreto.
Referência:
BULHÕES, Gabriel. Manual prático de investigação defensiva: um novo paradigma na advocacia criminal brasileira. Florianópolis, SC: EMAIS, 2019.
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