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Evinis Talon

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

11/10/2020

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Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato.

Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a descrição terá utilidade por si só, servindo, por exemplo, como parâmetro para a análise das teses, da forma de execução do crime, da autoria e de outros aspectos.

A realização de um auto de descrição de local pode ter como ponto inicial a sua determinação por meio de uma ordem de serviço, que deverá apontar a pessoa responsável pela diligência, o local (indicando endereço, pontos de referência e outras informações relevantes) e a finalidade da descrição. 

O responsável pela descrição deverá dirigir-se ao local com os instrumentos e dispositivos necessários (notebook, celular, câmera etc.) e, após uma observação inicial, proceder à descrição do local. Caso a descrição tenha o objetivo de instruir ou compor uma perícia, a diligência deverá ser feita pelo perito, que é quem tem o conhecimento especializado acerca dos pontos relevantes.

Pode-se utilizar como parâmetro o art. 158-B, III, do Código de Processo Penal, que trata da fixação, uma das etapas do rastreamento de vestígios na cadeia de custódia. O referido dispositivo legal informa que a fixação é a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

A descrição do local deve ter o máximo de detalhamento, inclusive anexando imagens do local. Além de mencionar as informações nitidamente relevantes para o caso, também deve incluir aquelas que, no momento, não pareçam importantes.

Também é recomendável detalhar as condições – especialmente climáticas – do dia da realização da diligência, o que permitirá uma comparação com o dia do suposto fato criminoso. Exemplificando, se o fato referente ao crime de trânsito imputado ao réu tiver ocorrido em um dia de chuva, recomenda-se que a descrição seja feita em iguais condições climáticas ou, se não for possível, que conste no auto de descrição do local quais eram as condições no dia da diligência.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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