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STJ: Ministro defere liminar para revogar prisão de médico acusado de fraudes na saúde do AM

24/05/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 22 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao HC 580115.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça Nefi Cordeiro deferiu liminar em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do médico Mouhamad Moustafá, investigado na Operação Maus Caminhos.

Segundo o processo, o médico teve a prisão preventiva decretada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) por descumprir condições fixadas quando da concessão de liberdade provisória em ação penal relacionada à Operação Maus Caminhos.

A operação desarticulou uma organização criminosa voltada para o desvio de recursos públicos por meio de contratos de gestão na área da saúde no Amazonas. De acordo com a acusação, o grupo utilizava uma organização social chamada Instituto Novos Caminhos para burlar a exigência de licitações e contratar diretamente empresas prestadoras de serviços.

Após o indeferimento de liminar no TRF1, a defesa impetrou habeas corpus no STJ, alegando que a reiteração delitiva que fundamentou o decreto de prisão preventiva não existiria, pois em ação penal anterior, o réu foi absolvido da acusação de obstrução da investigação – mesmo argumento usado pelo tribunal para indicar a violação das medidas cautelares e decretar a prisão.

Embaraço à inves​​​tigação

Segundo o relator, ministro Nefi Cordeiro, o médico foi absolvido da acusação de embaraço à investigação de organização criminosa, mas teve mantida sua prisão preventiva em primeira instância com base no descumprimento de cautelar anteriormente imposta.

Todavia, explicou o ministro, embora o paciente tenha sido condenado pelo crime de peculato na ação penal que originou o presente habeas corpus, o descumprimento das cautelares a que se refere o último decreto de prisão preventiva seria exatamente a conduta pela qual ele foi absolvido na ação penal anterior.

Dessa forma, ressaltou Nefi Cordeiro, é “flagrantemente ilegal” a manutenção da prisão com base no descumprimento de cautelares impostas em ação penal em que o réu já foi absolvido, por ausência do requisito obrigatório da justa causa referente à existência do crime e sua autoria.

“Não obstante exista menção à reiteração delitiva do paciente na fundamentação da decisão atacada, esta não pode ser considerada válida para a manutenção do ergástulo acautelatório, pois tal condição já era conhecida à época e não foi utilizada para a decretação da prisão, que teve como fundamento apenas o descumprimento das medidas cautelares impostas no processo[MNOR1] “, observou.

Ao deferir a liminar para a soltura do paciente até o julgamento de mérito do habeas corpus apresentado anteriormente ao TRF1, o ministro destacou que a presente decisão não impede a fixação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

O mérito do habeas corpus ainda será apreciado pela Sexta Turma do STJ.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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