Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 05 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 1004602-51.2020.4.01.0000.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu em parte, durante sessão de julgamento presencial com suporte de vídeo realizada no dia 7 de abril, a ordem de habeas corpus impetrada em favor de um ex-prefeito do município de Breves/PA, situado na Ilha de Marajó, com o objetivo de revogar sua prisão preventiva.
Consta dos autos que o réu teve sua prisão decretada pelo Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Pará no curso da Operação Catfish, que apurou fraudes em licitação na época em que o acusado era prefeito do município paraense.
Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado César Jatahy Fonseca, destacou que o decreto prisional do juízo de 1º grau encontra-se suficientemente fundamentado, pois demonstrou a presença dos requisitos essenciais da medida cautelar, dos fundamentos da prisão preventiva, bem como de que a medida é necessária para garantir a instrução criminal.
No entanto, segundo o magistrado, “a despeito da gravidade das condutas imputadas ao paciente, considerando que foram praticadas sem violência ou grave ameaça, possibilitam a substituição da preventiva que as ensejou por cautelares diversas, que asseguram a regularidade do processo e a aplicação da lei penal”.
O juiz federal ressaltou, ainda, que, diante da Pandemia do novo coronavírus, não se justifica manter o acusado preso, uma vez que ele tem doenças cardiovasculares, conforme os laudos médicos apresentados pela defesa do réu.
A decisão da Turma foi unânime.
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