munição bala perdida

Evinis Talon

Câmara: propostas sustam portaria do Exército que revogou regras sobre armas e munições

02/05/2020

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 28 de abril de 2020 (leia aqui).

Quatro propostas em tramitação na Câmara dos Deputados sustam a portaria do Comando Logístico (Colog) do Exército Brasileiro que neste mês revogou normas sobre controle, rastreabilidade e identificação de armas de fogo e munições. A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores do Colog (46, 60 e 61).

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 156/20, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), foi a primeira iniciativa nesse sentido a tramitar na Câmara dos Deputados. Em seguida foram apresentados o PDL 157/20, do deputado Aliel Machado (PSB-PR); o PDL 160/20, do deputado Marcelo Freixo (Psol-RJ); e o PDL 168/20, do deputado Beto Pereira (PSDB-MS).

Segundo Alessandro Molon, a Portaria 62 é um retrocesso, pois as normas revogadas são de fundamental importância. Criavam um sistema que utilizaria uma espécie de QR Code em cada armamento ou munição para permitir o acompanhamento e o rastreio em todo o território nacional.

Na avaliação de Molon, a nova portaria, “contrariando a Política Nacional de Controle de Armas de Fogo e Munições, tenta inverter a lógica da segurança pública, instituindo um regime de segurança privada, que abandona os cidadãos à própria sorte”.

O deputado Beto Pereira considera que a decisão favorece restrito segmento bélico e “joga no ralo o produto de quase dois anos de criteriosos estudos e articulações do Colog com o Ministério Público Federal e os agentes econômicos que visavam reduzir a capacidade bélica das organizações criminosas e facilitar as investigações policiais”.

Para ele, “a medida adotada não pode subsistir porque conspira contra o interesse público, já que a segurança da sociedade é prioridade assegurada pela própria Constituição”.

O deputado Aliel Machado corrobora as críticas ao conteúdo da Portaria 62. “É uma revogação simplória, sem sequer ‘considerandos’, o  que desafia a compreensão quanto à justificativa da medida”, disse.

Segundo o deputado Marcelo Freixo, especialistas afirmam que a Portaria 62 ajuda facções e milícias, fazendo o País retornar às regras da Portaria 7/06, do Comando do Exército, que já determinava marcações de armas e munições, mas de maneira insuficiente e hoje tecnologicamente defasada.

Freixo acrescentou ainda que, nas investigações sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco, em 2018, foi identificado desvio de munições adquiridas por órgão público. “O caso não é isolado, após esse episódio outros cartuchos desviados de forças de segurança foram objetos de questionamento da imprensa, mostrando que as falhas eram diversas”, afirmou.

Investigação

O Ministério Público Federal abriu procedimentos de investigação para apurar eventual interferência do presidente da República, Jair Bolsonaro, em atos de exclusividade do Exército. Cabe ao Colog a fiscalização no País de produtos controlados, como armas e munições, inclusive aquelas destinadas a práticas esportivas, e explosivos.

“Determinei a revogação das portarias Colog 46, 60 e 61, de março de 2020, que tratam do rastreamento, identificação e marcação de armas, munições e demais produtos controlados por não se adequarem às minhas diretrizes definidas em decretos”, escreveu Bolsonaro em rede social no dia 17 de abril, dirigindo-se a atiradores e colecionadores.

Normas

A Portaria 62/20, publicada em 18 de abril, revogou três portarias anteriores (46, 60 e 61). A 46 criava o Sistema Nacional de Rastreamento (SisNaR), com a finalidade de rastrear os produtos controlados pelo Exército (PCE), como armas e explosivos.

As outras duas portarias ampliavam as regras. A 60 estabelecia dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas fabricadas no País, exportadas ou importadas. Já a 61 regulamentava a marcação de embalagens e cartuchos de munição.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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