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STJ: liminar determina soltura de presos que tiveram liberdade condicionada a fiança no Espírito Santo

17/04/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 28 de março de 2020 (leia aqui), referente ao HC 568693.

​​​​​​​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior concedeu liminar nesta sexta-feira (27) para determinar a soltura de todos os presos do Espírito Santo cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda se encontrem na prisão.

Segundo o ministro, na crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), condicionar a liberdade dos presos ao pagamento de fiança é medida “irrazoável”.

A Defensoria Pública do Espírito Santo entrou com o habeas corpus por entender que a soltura desses presos, independentemente do pagamento de fiança, é uma providência alinhada com a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O pedido foi feito em favor de seis presos específicos e também de todos os que se estejam nas mesmas condições.

A DP apontou que a superlotação dos presídios no Espírito Santo é “campo fértil” para a propagação do vírus, devendo ser aplicada a recomendação do CNJ que preconiza a máxima excepcionalidade das ordens de prisão preventiva. A liminar foi negada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES).

O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a situação excepcional justifica a superação da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicada por analogia no STJ para não admitir pedidos de habeas corpus manejados contra o indeferimento de liminar em tribunal anterior.

“Ocorre que a hipótese autoriza a superação do referido óbice, pois se encontra visível a flagrante ilegalidade decorrente da plausibilidade jurídica das alegações”, justificou o ministro.

Situação econôm​​ica

No caso das seis pessoas defendidas no habeas corpus, presas em flagrante, o juiz entendeu pela ausência dos requisitos que autorizariam a conversão em prisão preventiva, optando por aplicar medidas cautelares diversas, entre elas o pagamento da fiança.

“Diante do que preconiza o Conselho Nacional de Justiça em sua resolução, não se mostra proporcional a manutenção dos investigados na prisão, tão somente em razão do não pagamento da fiança, visto que os casos – notoriamente de menor gravidade – não revelam a excepcionalidade imprescindível para o decreto preventivo”, afirmou o ministro.

Sebastião Reis Júnior disse que o Judiciário não pode se portar como um poder alheio aos problemas da sociedade. “Sabe-se do grande impacto financeiro que a pandemia já tem gerado no cenário econômico brasileiro, aumentando a taxa de desemprego e diminuindo ou, até mesmo, extirpando a renda do cidadão, o que torna a decisão de condicionar a liberdade provisória ao pagamento de fiança ainda mais irrazoável.”

O ministro ressaltou que a liminar afasta apenas a exigência de fiança, não afetando outras medidas cautelares que tenham sido impostas. E também lembrou a necessidade de que, se não houver outra medida além da fiança, o tribunal estadual recomende aos juízes que avaliem a conveniência de adotar alguma cautelar em substituição.​

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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