Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 30 de março de 2020 (leia aqui), referente à ADI 6345.
A Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep) questiona no Supremo Tribunal Federal dispositivos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) que tratam dos aumentos de pena, tornam mais rigoroso o regime de cumprimento da pena privativa de liberdade e restringe direitos já concedidos. O tema é discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6345.
Um dos pontos questionados é o aumento da pena privativa máxima de 30 para 40 anos. Segundo a entidade, a medida aumentará a população carcerária e trará impactos orçamentários significativos aos cofres dos estados e da União, aliados às crises fiscais. A entidade também aponta violação a direitos humanos e a princípios constitucionais como a presunção de inocência, a ampla defesa, a legalidade, o devido processo legal, a individualização das penas e a não autoincriminação.
A Anadep pede a suspensão da eficácia dos artigos 2º, 3º, 4º, 14 e 15 da Lei 13.964/2019. A ação foi distribuída ao ministro Celso de Mello em razão da prevenção relacionada à ADI 6304, que trata do mesmo assunto.
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