Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 26 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 6354/2019.
O Projeto de Lei 6354/19 prevê prisão de 10 a 15 anos, e multa, para a pessoa que usar arma de fogo, de calibre restrito ou não, para ameaçar ou intimidar alguém. A medida não se aplicará apenas aos policiais em serviço. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é de autoria do deputado Luis Miranda (DEM-DF) e altera o Estatuto do Desarmamento. A proposta também modifica o Código Penal para tornar qualificado o homicídio cometido com uso de arma de fogo. Essa medida também não será aplicada aos policiais em serviço.
Segundo Miranda, a proposta visa dar tratamento penal mais rígido a quem usa arma de fogo com “fins intimidatórios”. Para ele, a medida é necessária uma vez que atualmente há um movimento de flexibilização do acesso a arma de fogo no Brasil.
“É imperiosa a criação de mecanismos de responsabilização penal daqueles que porventura façam mal-uso do direito à posse e ao porte de arma de fogo”, disse Miranda.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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