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Evinis Talon

TJ/SP: audiência por videochamada garante celeridade a processos

20/03/2023

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), no dia 26 de fevereiro de 2020 (leia aqui).

A 4ª Vara Especial da Infância e da Juventude da Capital e a 2ª Vara Criminal de Tatuí recentemente utilizaram a tecnologia das videochamadas para ouvir testemunhas e assim conferir celeridade e eficiência a processos. Na Capital, o juiz Raul Khairallah de Oliveira e Silva utilizou o sistema de videochamada por Skype para a oitiva do juiz Richard Francisco Chequini, da 20ª Vara Criminal da Capital, em processo que apura ato infracional de falso testemunho imputado a uma adolescente. O magistrado estava no rol de testemunhas do Ministério Público por ter sido o juiz responsável pelo processo em que foi verificada a conduta infracional em julgamento.

Em razão do volume de audiências nas duas varas, a melhor solução foi a oitiva por videochamada. Após a conclusão dos trabalhos, o arquivo com a gravação foi inserido diretamente no sistema do processo digital. “Fizemos um teste dias antes e, na data prevista, a audiência foi concluída com êxito e rapidez”, comentou Raul Khairallah. O magistrado destaca que a medida também pode se mostrar vantajosa para colher depoimentos de policiais, por exemplo, sem que haja perda de efetivo na ocasião. “Essa tende a ser uma alternativa cada vez mais utilizada, pois não impede o fluxo convencional da instrução, debate e julgamento, sem precisar expedir e aguardar o retorno de precatórias, como costumava ocorrer”, explicou.

Na Comarca de Tatuí, o juiz Fabrício Orpheu Araújo realizou a oitiva de um policial civil, testemunha em duas ações penais julgadas pelo magistrado, por meio do aplicativo Teams. As audiências foram realizadas nas “estações de teleaudiências” recentemente implantadas nas comarcas de Tatuí e Sorocaba, onde o policial civil se encontrava. Sobre a prática, o juiz afirma que “muito contribuirá para a celeridade e economia dos atos processuais, em atendimento ao princípio da razoável duração do processo, fomentando, inclusive, o contato direto do juiz com a prova (imediatidade) e possibilitando a prolação das sentenças na própria audiência na qual realizadas as oitivas”.

A instalação de “estações de teleaudiências” nos fóruns do Estado foi autorizada a partir do provimento do nº 2.520/19 Conselho Superior da Magistratura (CSM). O procedimento permite que o magistrado prossiga com a instrução, debate e julgamento, sem precisar aguardar o retorno de carta precatória, como ocorre no sistema convencional. Já para o juízo deprecado, as teleaudiências contribuem para que sua pauta fique liberada para os processos da unidade. Com mais celeridade nas ações dos juízos – deprecantes e deprecados –, as partes também são beneficiadas. Para as comarcas e foros da Capital instalarem as “estações de teleaudiências”, devem providenciar espaço apropriado, com equipamentos e programas de informática do TJSP, conforme disposto no comunicado conjunto da Presidência e da Corregedoria nº 1.890/19.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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