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STJ: associação tem negado pedido de trancamento de inquérito que apura envolvimento de policiais em homicídio no Paraná

31/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 30 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 122680.

A Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná (Assofepar) teve negado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, pedido liminar de trancamento de um inquérito policial que investiga a participação de dois policiais militares na morte de um homem em Paiçandu (PR).

A associação questiona o trâmite simultâneo do inquérito e de um procedimento investigatório aberto pela Polícia Militar do Paraná – argumento não aceito pelo ministro Noronha para a concessão de medida de urgência.

De acordo com a Assofepar, a morte ocorreu quando os militares estavam em serviço, durante confronto armado. Em agosto de 2019, a Polícia Militar do Paraná abriu procedimento investigatório para apurar a conduta dos agentes. Ao mesmo tempo, afirmou a associação, a delegacia de polícia de Paiçandu instaurou o inquérito policial para a apuração do mesmo fato.

Para a associação, a Constituição Federal, além de proibir a duplicidade de procedimentos investigatórios sobre o mesmo delito, veda expressamente às polícias civis a apuração de delitos militares. Assim, defendeu que a legitimidade para apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis caberia exclusivamente à polícia militar – e, consequentemente, também seria de competência da Justiça Militar o processamento da ação penal.

Possibili​dade de dolo

Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que, havendo a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com dolo, é necessário reconhecer a competência da Justiça comum estadual para o processamento e julgamento tanto do inquérito policial quanto da eventual ação penal.

Além disso, de acordo com o TJPR, tratando-se de competência do tribunal do júri para o julgamento da ação, é possível, inclusive, a abertura de procedimento investigatório pelo próprio Ministério Público, tendo em vista ser dispensável a existência de inquérito policial, civil ou militar, para o exercício de direito de ação.

No julgamento da liminar em recurso em habeas corpus, o ministro João Otávio de Noronha considerou que, pelas informações juntadas aos autos, não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de tutela provisória em regime de plantão.

Segundo o ministro, como o pedido liminar – o trancamento do inquérito da polícia civil – confunde-se com o mérito do recurso, é necessário reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, no momento do julgamento definitivo do caso.

O recurso terá prosseguimento no STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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