Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados, no dia 28 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei Complementar 258/19.
O Projeto de Lei Complementar 258/19 autoriza as Forças Armadas a manter em suas unidades o estrangeiro preso em flagrante na faixa de fronteira por envolvimento em crime contra a segurança nacional, terrorismo, tráfico de drogas, descaminho ou contrabando, até que seja transferido por decisão judicial. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) argumenta que atualmente não há amparo legal para a custódia de presos nos pelotões de fronteira, os quais, muitas vezes, estão situados a centenas de quilômetros de uma unidade prisional ou delegacia de polícia.
O deputado, além disso, cita casos em que presos perigosos são mantidos em delegacias ou carceragens pouco protegidas. “Isso põe em risco os servidores, funcionários e terceiros na hipótese de tentativa de resgate, por exemplo, empreitada de muito maior risco se tentada contra uma unidade militar das Forças Armadas”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, terá de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Leia também: