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STJ: ministra mantém prisão preventiva de investigados pela Operação Calvário II

23/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente aos processos: HC 553670, HC 554173, HC 553791 e HC 553839.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Laurita Vaz indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Coriolano Coutinho, irmão do ex-governador da Paraíba Ricardo Coutinho, e de mais quatro investigados pela Operação Calvário II.

O esquema criminoso investigado na operação indica a utilização de Organizações Sociais por agentes públicos, empresários e operadores financeiros em crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude a licitação, entre outros.

Segundo informações do processo, Coriolano foi preso no último dia 16 por, em tese, integrar a organização criminosa, sendo apontado como um dos principais responsáveis pela coleta de propinas destinadas ao irmão Ricardo Coutinho.

Ao STJ, a defesa alegou, entre outros pontos, que a prisão foi determinada com base em alegações genéricas da suposta relação do paciente com o irmão, como forma de aduzir um risco atual e iminente à ordem pública.

Fundamentos concretos

A ministra Laurita Vaz explicou que toda prisão preventiva exige que o magistrado demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal, no sentido de que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

“A prisão preventiva há de ser medida necessária e adequada aos propósitos cautelares a que serve, não devendo ser decretada ou mantida caso intervenções estatais menos invasivas à liberdade individual, enumeradas no artigo 319 do CPP, mostrem-se, por si sós, suficientes ao acautelamento do processo e/ou da sociedade”, ressaltou.

Perigo à investigação

Ao destacar os fundamentos do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para a determinação da prisão preventiva do paciente – como a habitualidade, articulação e complexidade do grupo, além da possibilidade de reiteração delitiva –, a ministra concluiu que a decisão do TJPB demonstrou a necessidade da medida para o resguardo da instrução criminal.

Para ela, diante do atual estágio das investigações ainda em curso, e da função supostamente atribuída a Coriolano de responsável pela coleta de propinas, cabendo-lhe organizar o “ecossistema de laranjas”, os fundamentos da decisão que decretou a prisão, em um juízo preliminar, não se mostram desproporcionais. “Os crimes investigados são graves e deve haver severidade em casos que envolvem crimes contra o erário”, afirmou.

Laurita Vaz ressaltou que, ainda que tenha havido o enfraquecimento ou eventual desmantelamento da organização, “persiste a motivação de perigo à instrução criminal, pois o sofisticado e arraigado esquema criminoso autoriza a conclusão de que os agentes pertencentes ao núcleo de comando, ao qual o paciente supostamente integrava, podem, sim, obstruir a produção das provas e a busca pela verdade real”.

A ministra também indeferiu a revogação da prisão aos investigados Valdemar Ábila; Hilário Ananias Queiroz Nogueira, Márcio Nogueira Vignoli e Gilberto Carneiro da Gama.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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