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STJ: ação penal que envolve filha de Paulo Preto terá reabertura de prazo para alegações finais

23/12/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao RHC 119520.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Reynaldo Soares da Fonseca determinou a anulação dos atos processuais praticados após a fase de alegações finais – incluindo a sentença penal condenatória – no processo que tem como denunciada a psicanalista Tatiana de Souza Cremonini, filha do ex-diretor da estatal paulista Desenvolvimento Rodoviário S.A. (Dersa) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto.

A psicanalista é acusada de peculato e formação de quadrilha, crimes que teriam relação com o programa de reassentamento dos empreendimentos Rodoanel Sul, Jacu Pêssego e Nova Marginal Tietê, em São Paulo.

A decisão do ministro tem como base o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que o réu delatado deve ter garantido o direito de apresentar suas alegações finais após o prazo disponibilizado para eventuais corréus colaboradores, em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. O STF ainda vai se manifestar sobre a necessidade de possíveis modulações da decisão.

Em 30 de outubro, o ministro havia concedido liminar para suspender a ação penal contra Cremonini.

Devido pro​​​cesso legal

No julgamento do mérito do recurso em habeas corpus, Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a defesa requereu, no momento adequado, o direito de apresentar as alegações finais após as corrés colaboradoras. Mesmo assim, o juiz manteve o prazo comum para as alegações, em decisão confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Para o TRF3, a colaboração espontânea de corréus para a elucidação dos delitos não os coloca na posição de acusação, pois seus depoimentos dizem respeito aos fatos, cabendo ao juízo interpretá-los e dar a solução jurídica para o caso.

Entretanto, o ministro apontou que o STF concluiu que o princípio constitucional do devido processo legal assegura ao réu delatado por seu litisconsorte passivo a possibilidade de se pronunciar por último, depois do Ministério Público e do agente colaborador corréu.

Com a anulação parcial da ação penal, o processo retornará à fase das alegações finais, as quais deverão ser apresentadas pelas corrés colaboradoras antes dos demais réus.

De​​svios

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Vieira de Souza e sua filha, entre outros réus, desviaram mais de R$ 7 milhões em recursos públicos federais e estaduais entre 2009 e 2012. Segundo o MPF, os desvios teriam ocorrido por meio de pagamentos indevidos a supostos moradores afetados pelo traçado das obras viárias.

Ainda conforme o MPF, Tatiana Cremonini teria atuado ativamente na estrutura criminosa, tendo incluído suas empregadas domésticas e até uma funcionária da empresa de seu marido como beneficiárias das indenizações, embora essas pessoas não morassem na região das obras.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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