Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui).
Durante o mês de novembro, quando os tribunais de todo o país realizaram o Mês Nacional do Júri, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o julgamento de recursos relativos a crimes dolosos contra a vida – matéria de competência do tribunal do júri. O resultado decorre de um mutirão que envolveu os dez gabinetes que compõem os colegiados criminais do STJ e que contou com o auxílio de uma força-tarefa. A iniciativa teve o apoio da presidência e da vice-presidência do tribunal.
Graças ao mutirão, o STJ julgou, em novembro, 1.363 recursos relativos a crimes dolosos contra a vida – especialmente homicídios, tentados ou consumados. Desse total, 312 casos prejudicavam a instauração de sessões do tribunal do júri, as quais agora, após o término do mutirão, podem ser realizadas.
Coordenada pelo juiz auxiliar da presidência Fabrício Castagna Lunardi, a força-tarefa foi instituída pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, para atender a Recomendação 55/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que indicou ao STJ, aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais a realização, em novembro, de mutirões para o julgamento de processos relacionados a casos de competência do júri.
A recomendação foi baixada após estudos realizados por um grupo de trabalho instituído pelo CNJ para analisar medidas de otimização do julgamento de ações pelo tribunal do júri no Brasil. O grupo teve como coordenador o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz.
Pronúncia
De acordo com Fabrício Lunardi, o trabalho da força-tarefa contribuiu para que fossem julgados pelos ministros da área penal (Quinta e Sexta Turmas), em novembro, 312 recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) relativos à decisão de pronúncia – momento em que o juiz analisa a existência de elementos mínimos para a submissão do caso ao júri popular. A escolha desse tema, segundo o juiz auxiliar da presidência, buscou exatamente permitir que, com o julgamento dos recursos, as sessões do júri pudessem acontecer.
“O mutirão foi um grande feito do STJ, em que se engajaram todos os ministros e servidores da área penal, com apoio da presidência e da vice-presidência desta corte, produzindo excelentes resultados em prol da sociedade. Foram julgados pelo STJ, em novembro, o total de 1.363 recursos relativos a crimes dolosos contra a vida. Serve de exemplo a ser seguido por todos os tribunais do país, para que seja dada prioridade ao julgamento de tais tipos de crime, que costumam abalar toda a sociedade”, afirmou o juiz coordenador da equipe da força-tarefa.
Alerta
Apesar de concentrados no mês de novembro, os trabalhos da força-tarefa terão impacto permanente na dinâmica de seleção e julgamento dos recursos relacionados a crimes de competência do júri no STJ.
Por sugestão do ministro Schietti, será desenvolvido no sistema informatizado no tribunal um alerta em relação a recursos que discutem a decisão de pronúncia, para que seja dada prioridade a esses casos nos gabinetes com competência penal, de modo a permitir que, com o julgamento, possam ser marcadas as sessões do júri em primeiro grau.
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