Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 13 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 5038824-27.2019.4.04.0000/TRF.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou hoje (13/11) habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, e manteve a liberdade provisória que já havia sido concedida liminarmente no dia 13/9 pelo relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto. Márcio foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal (PF) na 65ª fase da Operação Lava Jato. A decisão foi proferida de forma unânime em sessão de julgamento do colegiado ocorrida nesta tarde.
Márcio é investigado por possíveis crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.
Conforme as investigações, ele operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da esposa de Márcio.
A defesa ajuizou o habeas corpus em 11/9, argumentado a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva.
Os advogados ainda apontaram a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF), conforme decidido pelo Tema nº 990 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Requisitaram o deferimento de liminar para que o investigado fosse colocado imediatamente em liberdade.
O desembargador Gebran concedeu o pedido de liminar e revogou a prisão preventiva. Na sessão de hoje, a 8ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido pelo STF no Tema nº 990.
Para continuar em liberdade, Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o país sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.
O relator entendeu que a decisão de primeira instância que decretou a prisão carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva e, dessa forma, é viável a concessão de liberdade provisória a Márcio.
Em seu voto, Gebran também destacou que a proibição de contato com outros investigados não se aplica à esposa e demais familiares de Márcio, como o pai Edison Lobão.
Quanto ao pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu da ordem de habeas corpus. Para o magistrado, não foi verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e houve autorização judicial para a quebra de sigilo.
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