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Evinis Talon

9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

23/03/2019

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9 fatos que você precisa saber sobre a Lei Maria da Penha

Notícia publicada no site do Governo Brasileiro, no dia 22 de dezembro de 2017, sobre a Lei Maria da Penha (leia aqui).

A cada ano, mais de um milhão de mulheres são vítimas de violência doméstica no País, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Esse tipo de violência, apesar de sistêmica, tem sido combatida com a defesa do direito das mulheres.

A Lei do Feminicídio, por exemplo, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2015, colocou a morte de mulheres no rol de crimes hediondos e diminuiu a tolerância nesses caso. Mas, talvez, a mais conhecida das ações seja a chamada Lei Maria da Penha.

O projeto foi construído pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM), em conjunto com grupos da sociedade civil. Em 2015, a Maria da Penha completou nove anos de existência, mas há alguns fatos que poucas pessoa conhecem sobre a lei. Confira:

Maria da Penha é uma pessoa real e quase foi assassinada

A história da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes deu nome para a Lei nº 11.340/2006 porque ela foi vítima de violência doméstica durante 23 anos.

Em 1983, o marido tentou assassiná-la por duas vezes. Na primeira vez, com um tiro de arma de fogo, deixando Maria da Penha paraplégica. Na segunda, ele tentou matá-la por eletrocussão e afogamento.

Após essa tentativa de homicídio, a farmacêutica tomou coragem e o denunciou. O marido de Maria da Penha foi punido somente após 19 anos.

Lei diminuiu em 10% os assassinatos contra mulheres

Segundo dados de 2015 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a lei Maria da Penha contribuiu para uma diminuição de cerca de 10% na taxa de homicídios contra mulheres praticados dentro das residência das vítimas.

Reconhecida pela ONU

A lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres.

98% da população conhece a legislação

Apenas 2% das pessoas no País nunca ouviram falar da lei Maria da Penha, segundo a pesquisa Violência e Assassinatos de Mulheres (Data Popular/Instituto Patrícia Galvão, 2013). Para 86% dos entrevistados, as mulheres passaram a denunciar mais os casos de violência.

Também pode valer para casais de mulheres e transexuais

A aplicação da lei Maria da Penha garante o mesmo atendimento para mulheres que estejam em relacionamento com outras mulheres. Além disso, recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a aplicação da lei para transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.

Lei vai além dá violência física

Muitas pessoas conhecem a lei Maria da Penha pelos casos de agressão física. Mas a lei vai além e identifica também como casos de violência doméstica:

– Sofrimento psicológico, como o isolamento da mulher, o constrangimento, a vigilância constante e o insulto;

– Violência sexual, como manter uma relação sexual não desejada por meio da força, forçar o casamento ou impedir que a mulher use de métodos contraceptivos;

– Violência patrimonial, entendido como a destruição ou subtração dos seus bens, recursos econômicos ou documentos pessoais.

Prazo de 48h para proteção

Depois que a mulher apresenta queixa na delegacia de polícia ou à Justiça, o magistrado tem o prazo de até 48 horas para analisar a concessão de proteção. A urgência da lei corresponde à urgência dos problemas de violência contra a mulher.

O agressor não precisa ser o marido

Poucas pessoas sabem, mas a lei Maria da Penha também existe para casos que independem do parentesco. O agressor pode ser o padrasto/madrasta, sogro/sogra, cunhado/cunhada ou agregados, desde que a vítima seja mulher.

Lei terá Patrulha Rural

A secretária de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, assinou uma portaria este ano que cria a Patrulha Maria da Penha Rural, composta por policiais mulheres, para dar mais segurança às mulheres do campo.

As patrulhas serão diárias e passarão nos lugares onde há indício de violência. Também servirão para controlar se a medida protetiva determinada por um juiz está sendo eficiente.

Leia também:

  • O mito da proporcionalidade da pena (leia aqui)
  • Você conhece os estabelecimentos prisionais? (leia aqui)
  • A jurisprudência: entre conhecer e se curvar a ela (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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