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Moro e MPF: é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do réu?

25/06/2018

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Moro e MPF: é possível utilizar uma prova ilícita em benefício do réu?

É possível utilizar uma prova ilícita em beneficio do réu?

Todos estão debatendo sobre as conversas entre Moro e membros do MPF. Uma coisa é utilizar essa prova para, eventualmente, condenar essas autoridades por algum crime (é proibido, pois são provas ilícitas e não podem ser utilizadas contra os acusados). Outra coisa totalmente diversa é usar essas provas para beneficiar os acusados que foram julgados com “jogo combinado” (é permitido, pois se admite a utilização de uma prova ilícita em benefício dos acusados).

Se a vedação à utilização de provas ilícitas é um direito fundamental (portanto, um direito do acusado no processo penal), seria possível utilizar essa vedação contra o próprio réu?

Obs.: o vídeo foi gravado muito antes da divulgação das conversas entre Moro e membros do MPF, mas se aplica com perfeição ao caso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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