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Evinis Talon

Quem precisa de uma Consultoria Penal?

10/09/2017

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Curso online NDE – Na dúvida, estude – técnicas de estudos do prof. Evinis Talon

Prepare-se para estudar exatamente como eu fiz para virar professor de pós, passar no concurso de Defensor antes de concluir a graduação, ser aprovado em 1º lugar no Doutorado em Portugal, fazer máster nas Universidades de Sevilha, Barcelona (dois), Salamanca e Carlos III de Madrid, virar pesquisador do JusGov (Portugal), publicar 7 livros e muito mais.
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Em outro texto, analisei como funciona uma Consultoria Penal (leia aqui). Neste, aprofundarei o que foi dito no texto anterior, abordando, especialmente, quem precisa de uma Consultoria Penal.
Como regra, poucas pessoas sabem o que um Consultor Penal faz. Não raramente, sou indagado por Advogados que não entendem muito bem o meu trabalho.
De forma resumida, um Consultor estabelece teses, estratégias e formas de atuação para que um Advogado as execute. Portanto, o cliente de um Consultor Penal não é o leigo (acusado), mas sim outro Advogado.
O trabalho do Consultor é fornecer, por meio sua experiência profissional e acadêmica, novas perspectivas sobre um caso concreto, tanto para a defesa, quanto para a acusação (assistência da acusação ou querelante).
Definidas as atribuições de um Consultor Penal, indago: quem precisa de uma Consultoria Penal? A resposta: todos os Advogados, iniciantes ou experientes, da área criminal ou de outras áreas, não sendo relevante a cidade em que atuam (próxima ou não da cidade em que atua o Consultor Penal).
Os Advogados iniciantes, enquanto não possuem muitas experiências, terão dificuldade de lidar com casos complexos. Dessa forma, atuar ao lado de um Consultor Penal gera mais segurança nesse início de jornada.
Ademais, os Advogados iniciantes, normalmente sem títulos acadêmicos ou notoriedade, dificilmente conseguem cobrar os honorários justos. Com a atuação ao lado de um Consultor (que, evidentemente, tem alguma notoriedade e mais currículo), há maior aceitação dos clientes quanto ao pagamento dos honorários advocatícios adequados.
Quanto aos advogados mais experientes, há duas situações que merecem ser examinadas: os que atuam como clínicos gerais ou em outras áreas e aqueles que atuam exclusivamente na área criminal.
No caso dos Advogados experientes que atuam como clínicos gerais ou em outras áreas (Civilistas, Trabalhistas, Tributaristas etc), a falta de expertise justifica a utilização dos serviços de um Consultor Penal.
Há inúmeros riscos, sobretudo indenizatórios e disciplinares, na atuação despreparada, o que frequentemente ocorre quando o Advogado trabalha em um processo de área distinta daquela em que normalmente atua ou quando não possui especialização em determinada área. Para esse perfil de advogado, o Consultor Penal proporciona a análise das especificidades da área criminal.
Também em relação aos escritórios de advocacia “full service” ou abrangentes, assim como aqueles especializados em outras áreas de atuação, mormente na empresarial, a atuação de um Consultor Penal pode ter o desiderato de proporcionar aos atuais e potenciais clientes do escritório o oferecimento de serviços relativos ao Compliance, isto a, uma atuação preventiva quanto ao Direito Penal empresarial e ao Direito Administrativo sancionador.
Se, por exemplo, um escritório de Advocacia empresarial não oferece esse serviço, é possível que o cliente encontre outro escritório que ofereça esse e outros serviços, tornando desnecessária a continuidade do trabalho do escritório atualmente contratado.
Quanto aos Advogados experientes e que são especializados na Advocacia Criminal, também é cabível a utilização de um Consultor Penal como forma de ter alguém com quem aprofundar a análise de casos instigantes e realmente complexos.
Como regra, os escritórios de Advocacia Criminal possuem apenas um(a) Advogado(a) de destaque, com vários outros Advogados associados ou contratados não tão experientes. Assim, esse isolamento faz com que os Advogados não tenham com quem discurtir questões que demandam o conhecimento profundo das Ciências Criminais. Nesse diapasão, um Consultor Penal funcionaria como colega de debates.
Por fim, atuar ao lado de um Consultor Penal permite que alguém experiente cuide dos processos criminais enquanto o Advogado (que contratou o Consultor) se dedica a relações institucionais (parcerias, por exemplo) e prospecção de clientes.
De qualquer sorte, a Consultoria Penal ainda não é tão difundida no Brasil, havendo um número significativo de Advogados e estudantes de Direito que jamais pensaram em atuar exclusivamente nesse Ramo. Na mesma linha, muitos Advogados, por desconhecerem as vantagens de uma Consultoria, ainda não pensaram em contratá-la.
 
Leia também:

  • O consultor penal e a honestidade intelectual (leia aqui)
  • Como funciona uma consultoria penal? (leia aqui)
  • Quais são as diferenças entre Advogados, Consultores e Pareceristas? (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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