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STJ: a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio

STJ: a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 796395/AL, decidiu que “a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA

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