EVINIS TALON
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STJ: a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 796395/AL, decidiu que “a denúncia anônima, sem diligências prévias, não legitima o ingresso em domicílio sem mandado judicial”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA
STJ: é incabível MS de assistente contra arquivamento respaldado pelo MP A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
STJ: atitude suspeita em via pública e fuga ao avistar a polícia justificam a busca pessoal A Quinta Turma do
STJ: a atuação da Defensoria Pública em polos opostos não configura nulidade A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça
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STJ: a participação por videoconferência do advogado não configura nulidade processual A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
STJ: o princípio in dubio pro societate não pode compensar a falta de provas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg
STJ: a confissão espontânea deve ser reconhecida na dosimetria da pena A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no
STJ: a pequena quantidade de drogas apreendida justifica a aplicação do tráfico privilegiado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no
STJ: o guarda florestal atua na proteção ambiental e da fauna, podendo intervir em flagrante delito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
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Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com
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