direito

Evinis Talon

TRF4: porte de arma para defesa não pode se basear em risco genérico

27/07/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

TRF4: porte de arma para defesa não pode se basear em risco genérico

A demonstração da efetiva necessidade de porte de arma para defesa pessoal não pode se basear em riscos genéricos, comuns a todas as pessoas, mas depende da verificação de circunstâncias específicas. A justificativa da Polícia Federal para negar o pedido de um interessado – sob a alegação de que é médico e trabalha em plantões noturnos – foi acolhida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de Blumenau, que negou o pedido de revisão da decisão tomada em âmbito administrativo.

“A autoridade policial entendeu que [o interessado] não fez comprovação de qualquer situação que implicasse em risco concreto, destacando que a profissão que exerce está sujeita a risco potencial ou genérico, o que não é suficiente para a concessão do porte. Também entendeu não haver prova da ocorrência da outra hipótese que autorizasse o porte de arma de fogo para defesa, [como] a existência de ameaça à integridade física”, segundo informações da corporação.

“No caso concreto, entendo não ter havido ilegalidade no ato administrativo e violação a direito líquido e certo do impetrante que justifiquem a correção pelo Poder Judiciário”, afirmou o Juízo, em sentença proferida ontem (25/7). O interessado havia alegado ainda que sua situação não poderia ser considerada semelhante aos demais cidadãos, pois tem registro de CAC [colecionador, atirador desportivo e colecionador], possui outras armas de fogo e reside em casa baixa com sua família. Cabe recurso.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.

Leia também:

STF restabelece absolvição de réus com base em quesito genérico

STJ: nova orientação jurisprudencial – Distinguishing (Informativo 739)

STJ: retroatividade do art. 112, V, da Lei nº 13.964/2019 (Informativo 699)

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon