TRF4: José Dirceu deve começar a pagar pena pecuniária
Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no dia 30 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 50285748120194047000/TRF.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu de Oliveira e Silva e ele deve começar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela corte em 21 de fevereiro deste ano (julgamento dos embargos infringentes).
Os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado. Conforme o relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias. “Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias”, escreveu o magistrado em seu voto.
O agravo na execução penal foi negado pela 8ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.
Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão. “Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da LEP contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado na voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal”, concluiu Gebran.
Condenação
Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos. Ele teria recebido R$ 2,1 milhões em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras. A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 vôos feitos pelo réu.
Em 26/9/2018, o TRF4 confirmou a condenação, mas baixou a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão. A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados na última quarta-feira (25/9) e o acórdão foi publicado dia 28/9.
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