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Evinis Talon

TRF4: homem condenado por contrabando deverá prestar 365 horas de serviços comunitários

12/08/2020

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no dia 10 de agosto de 2020 (leia aqui).

Com o entendimento de que a prestação de serviços à comunidade representa medida socioeducativa e punitiva de caráter ressocializador, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou um recurso de agravo em execução penal interposto por um homem condenado por contrabando. Ele requeria a substituição da pena de prestação de serviços comunitários pelo pagamento de cestas básicas. A decisão unânime do colegiado foi proferida durante sessão virtual de julgamento do dia 5/8.

O apenado é um homem de 36 anos que foi preso no município de Santa Tereza do Oeste (PR) contrabandeando mercadorias estrangeiras diversas, como aparelhos eletrônicos e cigarros. O material apreendido foi avaliado à época em cerca de R$ 16 mil.

Ele foi condenado pela Justiça Federal do Paraná a um ano de reclusão em regime aberto. Essa pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas durante 365 horas.

No agravo de execução penal interposto no Tribunal, o réu alegou que não teria condições de cumprir as horas de serviço comunitário impostas a ele por possuir mais de uma atividade de trabalho, inclusive aos finais de semana.

Entretanto, no entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator do recurso, o artigo 148 da Lei de Execução Penal estabelece que cabe ao juízo da execução alterar a forma de cumprimento das penas de prestação de serviços e de limitação de fim de semana, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento, entidade ou programa comunitário.

Em seu voto, Gebran ainda explicou que a autorização para alteração da forma de cumprimento não possibilita a modificação da condenação em sua essência nem a substituição do cumprimento de uma tarefa pela realização de um pagamento.

Jurisprudência

A jurisprudência firmada pela 8ª Turma do TRF4 e utilizada pelos desembargadores neste julgamento afirma o seguinte: “A prestação de serviços à comunidade é a modalidade de sancionamento alternativo que melhor atende às finalidades da pena, especialmente no quesito recuperação e conscientização do infrator, que, ao prestar serviço comunitário, experimenta com mais efetividade as consequências do ato ilícito praticado, dando uma resposta útil à sociedade através de seu labor”.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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