TRF4: brasileira e uruguaia são condenadas por evasão ilegal na fronteira Brasil-Uruguai
A 11ª Vara Federal de Porto Alegre condenou duas sócias – uma brasileira e outra uruguaia – por evasão de divisas. A dupla, proprietária de duas empresas em Chuí (RS), foi responsável pela saída ilegal de aproximadamente R$ 9,7 milhões do Brasil. A sentença, publicada em 19/07, é do juiz federal Roberto Schaan Ferreira.
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação narrando que uma das acusadas atuava como administradora de duas empresas em Chuí (RS), na divisa com o Uruguai, e teria sido responsável pela evasão de R$ 9.699.037,14 em moedas estrangeiras. As empresas seriam contratadas por empresas de outros estados para converter quantias de dinheiro recebidas sem passar pelo controle fiscal. Após a contratação, as quantias seriam levadas ao Uruguai para serem transferidas para a conta de uma casa de câmbio, que realizava a conversão para contas em nome da segunda acusada, que é uruguaia. O processo teria acontecido de forma contínua entre 2016 e 2018.
A defesa sustentou que não teria ficado comprovada a evasão das quantias referidas pelo MPF. Postulou pelo cerceamento da defesa, uma vez que não teria tido acesso a documentos do inquérito policial.
Ao analisar o caso, o juiz observou que o argumento de cerceamento levantado pela defesa não se sustenta, pois em momento nenhum a defesa solicitou que os documentos fossem compartilhados, “permanecendo em silêncio em momentos oportunos de se manifestar”. O magistrado ainda verificou que o delito cometido pela dupla está tipificado na Lei nº 7.492/86, que proíbe a operação de câmbio não autorizado que promove a evasão de divisas do país. Observou também que a legislação brasileira estipula que, para que uma quantia superior a 10 mil dólares americanos possa sair do Brasil, é necessário que a operação passe pelo controle fiscal.
A partir dos documentos anexados ao caso, Ferreira constatou que os valores evadidos pela dupla ultrapassaram em muito o limite que dispensa o controle fiscal. As informações sobre as movimentações bancárias das contas das empresas administradas pela acusada brasileira, bem como das contas pessoais da uruguaia, comprovaram a materialidade do caso. O juiz pôde verificar ainda que uma das empresas funcionava como fachada.
Em depoimento, a acusada brasileira disse que as operações passavam por uma casa de câmbio uruguaia porque não havia casas de câmbio em Chuí e que desconhecia o motivo pelo qual uma de suas empresas teria movimentado R$ 15 milhões entre 2016 e 2018 sem possuir registro de nenhum funcionário. Confessou que o dinheiro atravessava a fronteira com o intuito de regressar ao Brasil.
A ré uruguaia disse ser sócia da acusada brasileira, mas que é a brasileira quem administra as duas empresas, e admitiu que sua conta era utilizada pelas empresas em que é sócia. Ambas confessaram que remeteram dinheiro para o exterior, driblando o controle fiscal.
As duas acusadas foram condenadas a três anos e quatro meses de reclusão, pena que foi substituída, em conformidade ao Código Penal, por penas de prestação pecuniária e de prestação de serviços comunitários. Elas também foram condenadas à reparação de danos, devendo cada uma pagar R$ 484.951,85, correspondente a 5% dos valores evadidos no período denunciado.
As rés podem apelar em liberdade ao TRF4.
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Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – leia aqui.
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