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Evinis Talon

TRF1: negada revogação de prisão de réu que tirou tornozeleira eletrônica

29/08/2021

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TRF1: negada revogação de prisão de réu que tirou tornozeleira eletrônica

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de habeas corpus impetrado para revogar a prisão preventiva do réu, determinada pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Lavras/MG. O acusado estava cumprindo prisão domiciliar no estado do Paraná por tráfico de entorpecentes, mas foi pego em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no estado mineiro, onde apresentou identidade falsa.

 O acusado alegou que não foi cumprido o prazo legal de 24 horas para a realização da audiência de custódia e homologação da prisão em flagrante; que possui residência fixa e trabalho lícito, além de ter grave doença respiratória e que a prisão poderia trazer prejuízos irreversíveis à sua saúde, por conta da pandemia da Covid-19.

O relator do caso, desembargador federal Cândido Ribeiro, destacou em seu voto, que o acusado cumpria prisão preventiva com tornozeleira eletrônica e não poderia sair da comarca do seu domicílio, sem autorização judicial. “No entanto, foi preso fora da comarca do seu domicílio, sem apresentar decisão judicial que autorizasse a viagem e havia retirado a tornozeleira eletrônica, além de portar documento de identidade falso, deixando clara a situação de fuga e de que não possuía autodisciplina e senso de responsabilidade necessários ao comparecimento voluntário em Juízo durante a instrução do processo, nem de cumprir medidas cautelares diversas da prisão”, afirmou.

Quanto à falta da audiência de custódia em 24 horas, o magistrado ressaltou que devido à pandemia da Covid-19, a realização de audiências presenciais tem sido substituídas por videoconferências, “sendo que a Secretaria do Juízo não conseguiu estabelecer contato telefônico ou virtual para viabilizar a audiência de custódia dentro do prazo legal”.

Segundo a jurisprudência, ressaltou o magistrado, “havendo a submissão do auto de prisão em flagrante ao juiz para homologação e convertida em prisão preventiva, fica superada a falta de audiência de custódia, que tem como finalidade apresentar a pessoa presa em flagrante ao juiz para que decida sobre a necessidade ou não da prisão processual”.

Processo 1003217-34.2021.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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