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Evinis Talon

TRF1 mantém prisão de homem encontrado com dinheiro falso

07/04/2023

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TRF1 mantém prisão de homem encontrado com dinheiro falso

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, à unanimidade, pela manutenção da prisão preventiva de um homem apreendido com aproximadamente R$ 27.000,00 em cédulas falsas. De acordo com a investigação, a produção do dinheiro falso acontecia na casa do acusado. O pedido de habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União após a 3ª Vara de Rondônia decretar e manter a prisão preventiva dele com fundamento na garantia da ordem e da segurança pública.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia contra o acusado por associação ao crime como prevê os artigos 288 e 289 do Código Penal, além do artigo 244-B da Lei nº 8.069/90 pelo envolvimento de menor de idade nos crimes.

Na apelação ao TRF1, o denunciado alegou que não há provas de que ele desempenhava papel fundamental na suposta organização criminosa como entendeu o Juízo de 1º Grau. Sustentou não existir nos autos demonstração de que ele voltará a delinquir se for posto em liberdade, uma vez que não é responsável pela fabricação das cédulas falsas, como ficou demonstrado no inquérito, sendo sua suposta contribuição de pouca importância. Finalizou o pedindo a prisão domiciliar com base em recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em casos relacionados a crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa para evitar o risco de contaminação pelo novo coronavírus.

O relator, desembargador federal Ney Bello, destacou que há nos autos evidências de que o investigado pode concretamente reiterar a conduta criminosa. Para o magistrado, deve ser mantida a prisão preventiva, haja vista a quantidade de cédulas falsas, pelo que há evidente risco para a ordem pública e não há certeza ou indícios circunstanciais quanto à disposição do custodiado em permanecer ao alcance da Justiça Federal. “Tudo isso, aliado ao fato da contração de adolescentes para subsidiar o intento delituoso, bem como a alta probabilidade de reiteração criminosa verifica-se ser incabível a aplicação das medidas alternativas à prisão”, entendeu.

Quanto ao argumento de prevenção contra a Covid-19, o relator enfatizou que o réu não se enquadra no denominado “grupo de risco” para contágio do novo coronavírus, requisito previsto na Recomendação nº 62 do CNJ para prisão domiciliar.

Processo nº: 1020534-79.2020.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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