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Evinis Talon

TRF1: JF é competente para julgar caso de homicídio cometido por brasileiro em Portugal

02/07/2024

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TRF1: JF é competente para julgar caso de homicídio cometido por brasileiro em Portugal

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o recurso de um brasileiro acusado de homicídio qualificado consumado e tentativa de homicídio qualificado em Portugal.

No Largo 24 de Novembro da cidade de Entroncamento, Distrito de Santarém, República Portuguesa, o réu fez uso de uma pistola para desferir tiro contra a vítima de nacionalidade portuguesa, causando-lhe lesões que causaram sua morte. Na mesma oportunidade, efetuou três disparos contra uma vítima de nacionalidade ucraniana, que conseguiu esquivar-se dos tiros.

A Procuradoria-Geral da República Portuguesa enviou ao Brasil pedido de persecução penal (investigação, ação penal e aplicação da pena) para que o réu fosse processado pela suposta prática dos crimes de homicídio e de tentativa de homicídio. Após a prática dos delitos, o acusado teria retornado ao território brasileiro, país que não admite a extradição de brasileiros.

A denúncia foi recebida e o juízo entendeu se tratar de crime doloso contra a vida e que o acusado seria submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

O denunciado recorreu pedindo sua impronúncia, alegando legítima defesa e erro na execução do ato. Sua defesa invocou os artigos 23, II, e III do Código Penal para afastar a ilicitude dos atos. Sustentou ausência de dolo (consciência e vontade) na prática do ato

Segundo o relator do caso, desembargador federal Leão Alves, cabe ao tribunal do júri analisar, de forma aprofundada, a tese do réu, não cabendo ao Tribunal “usurpar a competência constitucional do conselho de sentença”.

Diante da existência de indícios suficientes de autoria e de participação do recorrente nos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado, cabe ao júri analisar “os elementos probatórios tidos pelo recorrente como suficientes à demonstração de sua inocência”.

O Colegiado acompanhou o voto do relator.

Processo: 1012541-83.2019.4.01.3600

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Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

Leia também:

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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