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TRF1: estrangeiro não residente no Brasil tem pena de prestação de serviços à comunidade substituída por multa

20/12/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 18 de dezembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0011386-44.2019.4.01.3800/MG.

É possível alterar a pena de prestação de serviços à comunidade por prestação pecuniária quando o condenado é estrangeiro e tem residência fixa em outro país. Com a prevalência desse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu recurso em processo criminal de um libanês e permitiu ao condenado cumprir pena diferente da estabelecida originalmente na determinação da execução penal de prestação de serviços à comunidade.

Na decisão, o Colegiado substituiu a pena de prestação de serviços à comunidade por uma multa no valor de 20 salários mínimos vigentes, quantia a ser paga à entidade indicada pelo Juízo da execução.

O relator, desembargador federal Ney Bello, afirmou em seu voto que, na hipótese dos autos, cabe ao juízo da execução analisar a situação de cada sentenciado e ajustar a forma do cumprimento da pena às condições pessoais do condenado.

Ney Bello fez questão de pontuar que o homem comprovou a condição de residente no Líbano, país de origem, onde exerce a profissão de empresário, e que o cumprimento da prestação de serviços à comunidade em território brasileiro, como fixado na sentença condenatória, implicaria evidente prejuízo ao convívio familiar do condenado.

Para o magistrado, seria mais razoável que se procedesse a uma readequação da pena como forma de garantir a observação dos princípios da individualização da pena, da razoabilidade e da função precípua ressocializadora da execução penal, completou.

No caso, o agravante foi condenado à pena de dois anos e oito meses de reclusão e 15 dias multa pela prática do delito previsto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 7.492/86. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito pelo Juízo Federal da 11ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, quais sejam: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. No entanto, como o acusado reside em Beirute, no Líbano, ele requereu que a pena de prestação de serviços fosse convertida em multa. Afinal, o réu tem residência fixa no Líbano e lá exerce a profissão de empresário.

A decisão foi unânime, nos termos do voto do relator.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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